Tributário

Benefício fiscal de ICMS: o que acontece com o meu até 2032

Empresas que estruturaram operação, centro de distribuição ou preço em função de um incentivo estadual precisam saber uma coisa antes de qualquer outra: o benefício tem data para acabar, e a compensação depende de um pedido com prazo.

8 de setembro de 2026

Produtor e advogada em propriedade rural analisando documentos da operação

Resposta curta

A Emenda Constitucional 132/2023 criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais do ICMS, destinado a compensar, de 2029 a 2032, a redução gradual dos benefícios onerosos concedidos por prazo certo e sob condição. A habilitação é feita pelo titular do benefício, por meio do e-CAC, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, nos termos da Portaria RFB 635/2025. Benefícios não onerosos não são compensados.

Onerosos e não onerosos

A distinção comanda todo o restante.

Benefício oneroso é aquele concedido por prazo certo e vinculado a contrapartidas efetivas assumidas pela empresa, como investimento, instalação em determinado município, geração de empregos ou volume mínimo de operação. Foi uma troca, e é essa troca que a lei reconhece.

Benefício não oneroso é o concedido sem condição correspondente. Ele acompanha a extinção gradual do ICMS e não gera direito à compensação pelo fundo.

O primeiro passo, portanto, não é calcular valores; é ler o ato concessivo, o termo de acordo ou o protocolo de intenções e verificar em qual categoria o incentivo se encaixa.

O calendário

  • 2026 a 2028: janela de habilitação ao fundo, com protocolo pelo e-CAC;
  • 2029 a 2032: período em que o ICMS é reduzido progressivamente e em que a compensação é paga aos habilitados;
  • a partir de 2033: ICMS e ISS extintos, e com eles todos os benefícios estaduais, habilitados ou não.

A compensação acompanha a mesma curva de redução aplicada ao imposto, e não repõe integralmente o benefício por todo o período.

O que a habilitação exige

O pedido é individual, feito benefício a benefício, e não por empresa. Uma companhia com três incentivos distintos apresenta três habilitações.

A documentação precisa demonstrar, ao menos:

  • a titularidade do benefício, com o ato concessivo e eventuais aditivos;
  • a natureza onerosa, com a prova das contrapartidas assumidas;
  • o cumprimento efetivo dessas contrapartidas ao longo do tempo;
  • a regularidade fiscal da empresa;
  • os valores usufruídos, com memória de cálculo consistente com a escrituração.

Pedido apresentado às pressas, ou com documentação desorganizada, tende ao indeferimento. E o prazo, uma vez encerrado, não se reabre.

O erro de esperar 2028

Três razões desaconselham deixar a habilitação para o fim da janela:

  • reconstituir contrapartidas cumpridas há anos exige tempo, e às vezes exige documento que não está mais na empresa;
  • inconsistências entre o ato concessivo e a operação real precisam ser tratadas antes do pedido, não durante;
  • indeferimento próximo do fim do prazo deixa pouco espaço para recurso ou para novo pedido corrigido.

A decisão que vem junto

A habilitação resolve a compensação, não a estratégia.

Operação montada em determinado estado por causa de um incentivo perde sua razão de existir quando o imposto passa a ser devido no destino. A revisão dessa arquitetura, com o que significa em contratos de locação, logística, quadro de pessoal e preço, é uma decisão de médio prazo que convive com a transição, e não depois dela.

O que reunir

  • ato concessivo do benefício e todos os aditivos;
  • termo de acordo, protocolo de intenções e comprovação das contrapartidas;
  • apuração do ICMS dos últimos exercícios com o benefício destacado;
  • contratos vinculados à operação incentivada;
  • certidões e demonstração de regularidade fiscal.

Como podemos ajudar

O Linhares Moreira Advocacia analisa atos concessivos e termos de acordo para classificar o benefício, organiza a comprovação das contrapartidas, acompanha o pedido de habilitação ao fundo dentro do prazo e avalia, com a empresa, o que a mudança para a cobrança no destino significa para a operação mantida em Goiás.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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