Tributário
Benefício fiscal de ICMS: o que acontece com o meu até 2032
Empresas que estruturaram operação, centro de distribuição ou preço em função de um incentivo estadual precisam saber uma coisa antes de qualquer outra: o benefício tem data para acabar, e a compensação depende de um pedido com prazo.
8 de setembro de 2026

Resposta curta
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais do ICMS, destinado a compensar, de 2029 a 2032, a redução gradual dos benefícios onerosos concedidos por prazo certo e sob condição. A habilitação é feita pelo titular do benefício, por meio do e-CAC, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, nos termos da Portaria RFB 635/2025. Benefícios não onerosos não são compensados.
Onerosos e não onerosos
A distinção comanda todo o restante.
Benefício oneroso é aquele concedido por prazo certo e vinculado a contrapartidas efetivas assumidas pela empresa, como investimento, instalação em determinado município, geração de empregos ou volume mínimo de operação. Foi uma troca, e é essa troca que a lei reconhece.
Benefício não oneroso é o concedido sem condição correspondente. Ele acompanha a extinção gradual do ICMS e não gera direito à compensação pelo fundo.
O primeiro passo, portanto, não é calcular valores; é ler o ato concessivo, o termo de acordo ou o protocolo de intenções e verificar em qual categoria o incentivo se encaixa.
O calendário
- 2026 a 2028: janela de habilitação ao fundo, com protocolo pelo e-CAC;
- 2029 a 2032: período em que o ICMS é reduzido progressivamente e em que a compensação é paga aos habilitados;
- a partir de 2033: ICMS e ISS extintos, e com eles todos os benefícios estaduais, habilitados ou não.
A compensação acompanha a mesma curva de redução aplicada ao imposto, e não repõe integralmente o benefício por todo o período.
O que a habilitação exige
O pedido é individual, feito benefício a benefício, e não por empresa. Uma companhia com três incentivos distintos apresenta três habilitações.
A documentação precisa demonstrar, ao menos:
- a titularidade do benefício, com o ato concessivo e eventuais aditivos;
- a natureza onerosa, com a prova das contrapartidas assumidas;
- o cumprimento efetivo dessas contrapartidas ao longo do tempo;
- a regularidade fiscal da empresa;
- os valores usufruídos, com memória de cálculo consistente com a escrituração.
Pedido apresentado às pressas, ou com documentação desorganizada, tende ao indeferimento. E o prazo, uma vez encerrado, não se reabre.
O erro de esperar 2028
Três razões desaconselham deixar a habilitação para o fim da janela:
- reconstituir contrapartidas cumpridas há anos exige tempo, e às vezes exige documento que não está mais na empresa;
- inconsistências entre o ato concessivo e a operação real precisam ser tratadas antes do pedido, não durante;
- indeferimento próximo do fim do prazo deixa pouco espaço para recurso ou para novo pedido corrigido.
A decisão que vem junto
A habilitação resolve a compensação, não a estratégia.
Operação montada em determinado estado por causa de um incentivo perde sua razão de existir quando o imposto passa a ser devido no destino. A revisão dessa arquitetura, com o que significa em contratos de locação, logística, quadro de pessoal e preço, é uma decisão de médio prazo que convive com a transição, e não depois dela.
O que reunir
- ato concessivo do benefício e todos os aditivos;
- termo de acordo, protocolo de intenções e comprovação das contrapartidas;
- apuração do ICMS dos últimos exercícios com o benefício destacado;
- contratos vinculados à operação incentivada;
- certidões e demonstração de regularidade fiscal.
Como podemos ajudar
O Linhares Moreira Advocacia analisa atos concessivos e termos de acordo para classificar o benefício, organiza a comprovação das contrapartidas, acompanha o pedido de habilitação ao fundo dentro do prazo e avalia, com a empresa, o que a mudança para a cobrança no destino significa para a operação mantida em Goiás.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
