Incapacidade para o trabalho
Auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente negados, cessados antes da recuperação ou concedidos por prazo curto demais.
Área de atuação
A carta de indeferimento raramente explica o que faltou. Antes de recorrer, vale entender qual foi o motivo registrado no processo administrativo, porque a resposta muda conforme o problema seja de prova, de tempo de contribuição ou de perícia.

Quando procurar
A lista não é exaustiva; serve para você localizar a sua situação e saber se vale a conversa.
Auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente negados, cessados antes da recuperação ou concedidos por prazo curto demais.
Tempo de contribuição não reconhecido, períodos rurais, atividade especial por insalubridade ou periculosidade, e vínculos que não constam do CNIS.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso, negado por critério de renda ou por avaliação social e médica.
Qualidade de dependente questionada, união estável não reconhecida e cessação indevida.
Valor do benefício calculado abaixo do devido, e revisão de benefícios já concedidos, dentro do prazo legal.
Como o escritório conduz
O ponto de partida é o processo administrativo completo e o extrato do CNIS, não a carta de negativa isolada. Com esses documentos é possível ver o que o INSS considerou e o que ficou de fora, e dizer se o caminho é recurso administrativo ou ação judicial.
O atendimento segue as quatro etapas descritas na página inicial: você fala primeiro, recebe um diagnóstico honesto, aprova o escopo por escrito e acompanha a condução até o fim. Ver como funciona.

Perguntas frequentes
Para benefícios por incapacidade, em regra sim; o pedido administrativo e a perícia são o que registram o quadro e produzem a negativa. Sem esse passo, falta o documento que abre a discussão.
Documento de identidade, CPF, carteira de trabalho, extrato do CNIS, a comunicação de decisão do INSS e os laudos e exames médicos, quando o caso for de incapacidade.
Depende da data de concessão e do tipo de revisão pretendida; há prazo legal para revisar, e ele varia. É uma das primeiras coisas a verificar.
Pode contar, desde que o período seja comprovado. A prova costuma combinar documentos da época com depoimentos, e a força dela é avaliada antes de qualquer pedido.
Leitura curta, escrita pelo escritório, sobre o que costuma travar esses casos.

Previdenciário
O prazo de trinta dias para recorrer, as regras novas da análise documental, a carência exigida e quando a discussão passa a ser judicial.

Franquias
A COF precisa ser entregue dez dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento. Fora do prazo, o contrato de franquia pode ser anulado.

Franquias
Royalties e taxa de franquia saem do ISS e entram no IBS e na CBS. A conta muda para a franqueadora e muda mais ainda para o franqueado do Simples.
Contato
O primeiro contato é por WhatsApp ou e-mail e serve para entender a situação, não para fechar contrato.
Horário
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Alcance
Atuação em todo o Brasil, com acompanhamento pelo processo eletrônico.
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