Divórcio e união estável
Divórcio consensual ou litigioso, reconhecimento e dissolução de união estável, e partilha de bens adquiridos na convivência.
Área de atuação
Casos de família raramente chegam só com uma pergunta jurídica. Vêm com prazos, com dinheiro em disputa e com pessoas que ainda vão conviver depois. O trabalho começa por separar o que precisa ser decidido agora do que pode esperar.

Quando procurar
A lista não é exaustiva; serve para você localizar a sua situação e saber se vale a conversa.
Divórcio consensual ou litigioso, reconhecimento e dissolução de união estável, e partilha de bens adquiridos na convivência.
Guarda e regime de convivência, pensão alimentícia, revisão e execução de alimentos, e autorização de viagem.
Inventário judicial e extrajudicial, cessão de direitos hereditários, e bens que só apareceram depois de encerrada a partilha.
Testamento, doação com reserva de usufruto e organização patrimonial familiar, incluindo participações societárias.
Imóveis sem regularização documental, bens em nome de terceiros e dívidas que atravessam a partilha.
Como o escritório conduz
A primeira conversa serve para mapear o que existe: certidões, contratos, matrículas de imóveis e a situação de cada bem. Com esse mapa é possível dizer se o caminho consensual é viável, quanto ele tende a preservar da relação, e o que muda se a via for a judicial.
O atendimento segue as quatro etapas descritas na página inicial: você fala primeiro, recebe um diagnóstico honesto, aprova o escopo por escrito e acompanha a condução até o fim. Ver como funciona.

Perguntas frequentes
Serve quando não há filhos menores ou incapazes e as partes concordam sobre a partilha; ainda assim é necessário advogado. Havendo divergência ou filhos menores, o caminho é judicial.
Sim, quando muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga. A mudança precisa ser demonstrada; não basta afirmar.
Há prazo para abertura e ele tem efeito tributário, com acréscimo sobre o imposto quando descumprido. Vale verificar a data do falecimento logo no início.
Existe caminho próprio para isso, a sobrepartilha, que trata apenas dos bens não incluídos. O que define a estratégia é a razão pela qual o bem ficou de fora.
Leitura curta, escrita pelo escritório, sobre o que costuma travar esses casos.

Franquias
A COF precisa ser entregue dez dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento. Fora do prazo, o contrato de franquia pode ser anulado.

Franquias
Royalties e taxa de franquia saem do ISS e entram no IBS e na CBS. A conta muda para a franqueadora e muda mais ainda para o franqueado do Simples.

Tributário
O Imposto Seletivo começa em 2027 sobre sete categorias, é cobrado uma só vez e não gera crédito. As alíquotas ainda dependem de lei ordinária.
Contato
O primeiro contato é por WhatsApp ou e-mail e serve para entender a situação, não para fechar contrato.
Horário
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Alcance
Atuação em todo o Brasil, com acompanhamento pelo processo eletrônico.
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