Área de atuação

A cobrança chegou, e o valor não fecha.

Autuação fiscal, débito inscrito em dívida ativa, certidão protestada, exclusão do Simples: a discussão tributária costuma começar com um prazo curto e um valor que já vem acrescido de multa e juros. Antes de qualquer defesa é preciso conferir o que está sendo cobrado, de onde veio e se a discussão ainda cabe na esfera administrativa.

Advogada e produtora rural conferindo documentos na sede da propriedade

Quando procurar

Situações que chegam com frequência.

A lista não é exaustiva; serve para você localizar a sua situação e saber se vale a conversa.

Auto de infração

Lançamento de ofício do fisco federal, estadual ou municipal, com multa aplicada e prazo de impugnação em curso.

Dívida ativa e execução fiscal

Débito inscrito, certidão protestada em cartório, execução ajuizada, penhora de bens ou bloqueio de valores.

Certidão negativa travada

Pendência que impede a emissão da certidão e trava financiamento, licitação, venda de imóvel ou contrato com o poder público.

Exclusão do Simples Nacional

Ato de exclusão do regime, desenquadramento do MEI ou mudança de enquadramento com efeito retroativo.

Tributo pago a maior

Recolhimento acima do devido, crédito não aproveitado ou base de cálculo com valores que não deveriam entrar.

Parcelamento e transação

Adesão a parcelamento, transação tributária com a Procuradoria e revisão de acordo em curso que deixou de caber no caixa.

Como o escritório conduz

Documento antes de opinião.

A leitura começa pelo documento que originou a cobrança e pelos registros do próprio contribuinte: auto de infração ou certidão de dívida ativa, escrituração do período, guias recolhidas e situação cadastral. Com isso é possível dizer se a discussão ainda cabe na esfera administrativa, onde não há custas nem risco de honorários de sucumbência, ou se o caminho é judicial; e, nesse caso, o que precisa ser feito primeiro para suspender a exigibilidade do débito.

O atendimento segue as quatro etapas descritas na página inicial: você fala primeiro, recebe um diagnóstico honesto, aprova o escopo por escrito e acompanha a condução até o fim. Ver como funciona.

Empresária e encarregado conferindo notas e documentos no galpão da empresa

Perguntas frequentes

O que costuma ser perguntado.

Recebi um auto de infração. Vale discutir na esfera administrativa?

Em boa parte dos casos sim. A impugnação suspende a exigibilidade do crédito enquanto o processo tramita, não tem custas e não expõe o contribuinte a honorários de sucumbência. O que define é o fundamento da autuação e a prova que existe dentro do prazo.

A execução fiscal já foi ajuizada. Ainda dá para discutir?

Sim. Há caminhos que não dependem de garantir o juízo, como a exceção de pré-executividade, cabível quando a matéria é de ordem pública e a prova já está pronta; e há os embargos, que exigem garantia. A escolha depende do vício que se pretende apontar.

O débito foi protestado em cartório. O que fazer?

O protesto da certidão de dívida ativa é admitido, mas a cobrança continua discutível. Conferir prescrição, valor e regularidade da inscrição costuma ser o primeiro passo, e existem situações em que cabe pedir a suspensão dos efeitos do protesto.

Paguei tributo a mais. Dá para recuperar?

Depende do tributo, do regime e do prazo, que em regra é de cinco anos contados do pagamento. A recuperação pode ocorrer por compensação ou por restituição, e a análise começa pela escrituração e pelas guias do período.

Contato

A conversa começa aqui.

O primeiro contato é por WhatsApp ou e-mail e serve para entender a situação, não para fechar contrato.

Horário

Segunda a sexta, das 8h às 18h

Alcance

Atuação em todo o Brasil, com acompanhamento pelo processo eletrônico.

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