Auto de infração
Lançamento de ofício do fisco federal, estadual ou municipal, com multa aplicada e prazo de impugnação em curso.
Área de atuação
Autuação fiscal, débito inscrito em dívida ativa, certidão protestada, exclusão do Simples: a discussão tributária costuma começar com um prazo curto e um valor que já vem acrescido de multa e juros. Antes de qualquer defesa é preciso conferir o que está sendo cobrado, de onde veio e se a discussão ainda cabe na esfera administrativa.

Quando procurar
A lista não é exaustiva; serve para você localizar a sua situação e saber se vale a conversa.
Lançamento de ofício do fisco federal, estadual ou municipal, com multa aplicada e prazo de impugnação em curso.
Débito inscrito, certidão protestada em cartório, execução ajuizada, penhora de bens ou bloqueio de valores.
Pendência que impede a emissão da certidão e trava financiamento, licitação, venda de imóvel ou contrato com o poder público.
Ato de exclusão do regime, desenquadramento do MEI ou mudança de enquadramento com efeito retroativo.
Recolhimento acima do devido, crédito não aproveitado ou base de cálculo com valores que não deveriam entrar.
Adesão a parcelamento, transação tributária com a Procuradoria e revisão de acordo em curso que deixou de caber no caixa.
Como o escritório conduz
A leitura começa pelo documento que originou a cobrança e pelos registros do próprio contribuinte: auto de infração ou certidão de dívida ativa, escrituração do período, guias recolhidas e situação cadastral. Com isso é possível dizer se a discussão ainda cabe na esfera administrativa, onde não há custas nem risco de honorários de sucumbência, ou se o caminho é judicial; e, nesse caso, o que precisa ser feito primeiro para suspender a exigibilidade do débito.
O atendimento segue as quatro etapas descritas na página inicial: você fala primeiro, recebe um diagnóstico honesto, aprova o escopo por escrito e acompanha a condução até o fim. Ver como funciona.

Perguntas frequentes
Em boa parte dos casos sim. A impugnação suspende a exigibilidade do crédito enquanto o processo tramita, não tem custas e não expõe o contribuinte a honorários de sucumbência. O que define é o fundamento da autuação e a prova que existe dentro do prazo.
Sim. Há caminhos que não dependem de garantir o juízo, como a exceção de pré-executividade, cabível quando a matéria é de ordem pública e a prova já está pronta; e há os embargos, que exigem garantia. A escolha depende do vício que se pretende apontar.
O protesto da certidão de dívida ativa é admitido, mas a cobrança continua discutível. Conferir prescrição, valor e regularidade da inscrição costuma ser o primeiro passo, e existem situações em que cabe pedir a suspensão dos efeitos do protesto.
Depende do tributo, do regime e do prazo, que em regra é de cinco anos contados do pagamento. A recuperação pode ocorrer por compensação ou por restituição, e a análise começa pela escrituração e pelas guias do período.
Leitura curta, escrita pelo escritório, sobre o que costuma travar esses casos.

Tributário
O Imposto Seletivo começa em 2027 sobre sete categorias, é cobrado uma só vez e não gera crédito. As alíquotas ainda dependem de lei ordinária.

Tributário
A reforma acaba com a discussão sobre o conceito de insumo e cria outra: o crédito do comprador passa a depender do recolhimento feito pelo fornecedor.

Tributário
A comparação ponto a ponto entre o sistema que existia e o que entra no lugar: dois tributos no lugar de cinco, crédito amplo, cobrança no destino, imposto por fora e o fim dos benefícios estaduais negociados.
Contato
O primeiro contato é por WhatsApp ou e-mail e serve para entender a situação, não para fechar contrato.
Horário
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Alcance
Atuação em todo o Brasil, com acompanhamento pelo processo eletrônico.
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