Empresarial
Certidão positiva na hora de fechar contrato: o que ela impede e o que não impede
O negócio está fechado, o jurídico da outra parte pede as certidões e uma delas volta positiva. A pergunta seguinte é sempre a mesma: dá para resolver esta semana?
8 de setembro de 2026

Resposta curta
Existem três resultados possíveis: certidão negativa, quando não há débito; certidão positiva com efeito de negativa, que vale como negativa para praticamente todos os fins e é obtida quando o débito está com exigibilidade suspensa, parcelado, garantido em execução fiscal ou dentro do prazo de defesa; e certidão positiva, que aponta débito exigível. O trabalho, na maioria dos casos, consiste em transformar a terceira na segunda.
As três situações
A certidão negativa atesta ausência de pendências.
A certidão positiva com efeito de negativa, prevista no artigo 206 do Código Tributário Nacional, é emitida quando existe débito, mas ele não é exigível naquele momento. Para efeito de licitação, financiamento, contratação e registro, ela produz os mesmos efeitos da negativa.
A certidão positiva indica débito exigível e é a única que efetivamente trava operações.
O que suspende a exigibilidade
O artigo 151 do Código Tributário Nacional lista as hipóteses, e são elas que abrem caminho para a certidão positiva com efeito de negativa:
- parcelamento do débito, que costuma ser a via mais rápida quando o valor é reconhecido;
- depósito integral do montante;
- impugnação ou recurso administrativo pendente de julgamento;
- decisão judicial que determine a suspensão;
- garantia oferecida em execução fiscal, por penhora ou seguro-garantia.
Há ainda uma quarta situação frequente na prática: o débito já pago cuja baixa não foi processada, ou lançado por erro de declaração. Nesse caso a solução não é parcelar; é corrigir a informação.
Por que a certidão volta positiva sem que exista dívida real
Boa parte das certidões positivas encontradas às vésperas de um contrato tem origem em inconsistência, e não em inadimplência:
- declaração acessória entregue com erro, gerando débito confessado indevido;
- pagamento alocado a competência diferente da devida;
- compensação não homologada ou pendente de análise;
- débito de filial ou de estabelecimento encerrado que permanece vinculado ao CNPJ raiz;
- parcelamento em vigor sem que o sistema tenha registrado a última parcela.
A correção dessas hipóteses é administrativa e costuma ser mais rápida do que a negociação de um parcelamento.
Os âmbitos que precisam estar em ordem
Uma empresa raramente precisa de uma certidão. Precisa do conjunto:
- federal, com a certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que abrange tributos federais e contribuições previdenciárias;
- estadual, emitida pela secretaria da fazenda do estado, relevante sobretudo para quem apura ICMS;
- municipal, para tributos como ISS, IPTU e taxas;
- além delas, a certidão de regularidade do FGTS, exigida na maioria das contratações.
Cada uma tem seu próprio sistema, seu próprio prazo e sua própria forma de contestação. Uma pendência municipal de valor pequeno impede a assinatura tanto quanto uma federal de valor alto.
O que fazer quando o prazo é curto
- emitir as certidões dos quatro âmbitos e identificar exatamente qual débito trava cada uma;
- separar o que é dívida real do que é inconsistência cadastral ou de declaração;
- corrigir de imediato o que for erro de informação, que é o caminho mais rápido;
- para dívida real, avaliar parcelamento, garantia ou depósito, conforme o valor e a fase de cobrança;
- documentar o pedido de revisão quando o débito for indevido, o que já suspende a exigibilidade no âmbito administrativo.
Manter as certidões monitoradas periodicamente, e não apenas quando são exigidas, é o que evita descobrir a pendência no dia da assinatura.
Como podemos ajudar
O Linhares Moreira Advocacia atua na regularização fiscal de empresas em Goiânia e em Goiás, com levantamento da situação nos âmbitos federal, estadual e municipal, correção de inconsistências, defesa administrativa de débitos indevidos, negociação de parcelamentos e acompanhamento até a emissão da certidão.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
