Tributário
Cinco anos de Imposto de Renda pago a mais: o que ainda dá para reaver
A isenção finalmente saiu e o desconto parou; resta a parte que quase ninguém pede, que é a devolução de tudo o que foi retido enquanto o direito já existia.
25 de outubro de 2026

Resposta curta
A restituição do Imposto de Renda retido indevidamente alcança os cinco anos anteriores ao pedido, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Reconhecida a isenção com data de início anterior, o aposentado pode pedir de volta o que foi descontado nesse período, com correção pela taxa Selic. O direito à isenção não prescreve; a devolução dos valores antigos, sim.
Como a conta dos cinco anos funciona
O prazo é contado do pedido para trás. Um requerimento apresentado em outubro de 2026 alcança as retenções feitas a partir de outubro de 2021; as anteriores já estão prescritas. A cada mês de espera, entra uma parcela nova e sai a mais antiga, de modo que a demora não reduz o direito à isenção, mas reduz o valor a receber. É por isso que protocolar o pedido antes de reunir o documento perfeito costuma ser melhor do que esperar.
O que entra na restituição
1. O imposto retido na fonte sobre os proventos no período alcançado. 2. O imposto pago na declaração de ajuste, quando houve saldo a pagar. 3. A correção pela taxa Selic, aplicada desde cada recolhimento indevido. 4. Os valores retidos sobre a pensão, quando o titular é pensionista.
A declaração retificadora dos anos alcançados costuma ser a peça que falta no pedido feito sozinho.
Administrativo ou judicial
Na via administrativa, o pedido de restituição é dirigido à fonte pagadora e à Receita Federal, conforme a origem da retenção. Na via judicial, a cobrança acompanha o pedido de reconhecimento da isenção, e a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, de 2017, admite a prova da doença por outros meios. O caminho muda o prazo e a forma de recebimento, não o limite de cinco anos. Veja também quando o pedido é negado e o desconto que continua.
Fontes
- Código Tributário Nacional, artigo 168.
- Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
- Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça.
- Lei 9.250/1995, artigo 39, parágrafo 4º, sobre a correção pela Selic.
Análise do caso
A Linhares Moreira Advocacia analisa contracheques, laudos e declarações de aposentados e pensionistas para dimensionar a restituição ainda recuperável, a partir de Goiânia e com atuação em todo o Brasil. Para calcular o seu período, fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Os cinco anos contam do diagnóstico ou do pedido?
Do pedido para trás, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Preciso retificar as declarações antigas?
Em regra sim, para os anos alcançados, informando os rendimentos como isentos.
O valor é corrigido?
Sim, pela taxa Selic, desde cada recolhimento indevido.
Quem recebe pensão também tem direito?
Sim, observada a regra própria do inciso XXI do artigo 6º da Lei 7.713/1988.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
