Franquias
COF: os dez dias que decidem o contrato de franquia
A maior parte das disputas entre franqueador e franqueado não começa na operação da loja. Começa no que foi, ou não foi, informado antes da assinatura.
9 de setembro de 2026

Resposta curta
O artigo 2º da Lei 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta de Franquia seja entregue ao candidato com no mínimo dez dias de antecedência da assinatura do contrato, do pré-contrato ou do pagamento de qualquer valor ao franqueador. O artigo 4º prevê que, se a COF não for entregue nesse prazo ou contiver informação falsa, o franqueado pode requerer a anulação do contrato, a devolução de todas as quantias pagas, incluindo taxa de franquia e royalties, corrigidas, além de perdas e danos.
O que é a Circular de Oferta de Franquia
É o documento em que o franqueador abre a sua operação antes de vender a franquia. Não é peça de marketing, e sim declaração com efeito jurídico: o que estiver escrito ali vincula quem escreveu.
A Lei 13.966/2019 substituiu a Lei 8.955/94 e ampliou a lista de informações obrigatórias, que hoje passa de vinte itens.
O que a COF precisa conter
Entre os itens exigidos pelo artigo 2º:
- histórico resumido da empresa franqueadora e dos sócios;
- balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios;
- pendências judiciais relevantes envolvendo a franqueadora, os sócios e a marca;
- relação completa de franqueados, com endereço e telefone;
- relação dos que se desligaram nos últimos vinte e quatro meses, com o motivo;
- valor total estimado do investimento inicial, discriminado;
- taxa de franquia, royalties, taxa de publicidade e demais valores periódicos;
- regras de território, exclusividade e concorrência;
- situação da marca perante o INPI;
- modelo do contrato e dos pré-contratos.
A lista de ex-franqueados é o item que mais incomoda e o mais útil. Ela permite ao candidato ouvir quem saiu, e não apenas quem a rede escolheu para apresentar.
Por que o prazo de dez dias existe
Porque decisão de investimento tomada no mesmo dia da apresentação não é decisão informada.
O prazo corre da entrega da COF até o primeiro dos dois eventos: a assinatura do contrato ou pré-contrato, ou o pagamento de qualquer valor ao franqueador, incluindo sinal e reserva de território.
Rede que entrega a COF e no dia seguinte recebe o sinal descumpriu a lei, ainda que o contrato só venha a ser assinado semanas depois.
O que acontece se o prazo não for cumprido
O franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução de todas as quantias pagas ao franqueador, corrigidas, além de perdas e danos.
O mesmo vale para a COF entregue no prazo, mas com informação falsa ou omissa: faturamento médio apresentado sem base, litígios não informados, marca em situação diferente da declarada.
Vale um esclarecimento que evita expectativa errada: a anulação não devolve automaticamente o que foi gasto com ponto, reforma, equipamento e estoque comprado de terceiros. Devolve o que foi pago ao franqueador. Perdas e danos são matéria de prova.
E quem já assinou
O prazo para pedir a anulação não é indefinido, e a contagem depende de quando o vício foi conhecido. Quanto mais cedo a análise é feita, mais opções existem, inclusive a de renegociar em vez de litigar.
O outro lado da mesa
Para o franqueador, a COF cumpre função de defesa. Rede que entrega documento completo, com protocolo datado e assinado pelo candidato, tira do adversário o principal argumento em qualquer discussão futura.
O erro comum não é má-fé; é usar modelo antigo, feito sob a lei de 1994, e nunca atualizado.
O que reunir antes de assinar
- a COF completa, com data de entrega registrada;
- o contrato e os anexos, lidos junto com a COF, para conferir se dizem a mesma coisa;
- contato com ex-franqueados da lista;
- consulta à situação da marca no INPI;
- projeção de investimento comparada com o que a COF declara.
Como podemos ajudar
O Linhares Moreira Advocacia analisa Circulares de Oferta de Franquia e contratos de franquia para candidatos e para redes, em Goiânia e em Goiás, verificando conformidade com a Lei 13.966/2019, coerência entre COF e contrato, e as cláusulas de território, renovação e saída antes que qualquer valor seja pago.
Perguntas frequentes
A COF precisa ser assinada pelo candidato?
A lei exige a entrega comprovada. Na prática, o recibo datado e assinado é a forma de provar quando a entrega ocorreu, e é o que sustenta a contagem dos dez dias.
Dez dias úteis ou corridos?
A lei fala em dez dias, sem qualificar; a leitura corrente é de dias corridos. Redes prudentes trabalham com margem maior que o mínimo legal.
Franquia gera vínculo de emprego?
O artigo 1º da Lei 13.966/2019 afirma que não há relação de consumo nem vínculo empregatício entre franqueador e franqueado ou seus empregados. A descaracterização depende de a realidade da operação contradizer o contrato.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
