Franquias

COF: os dez dias que decidem o contrato de franquia

A maior parte das disputas entre franqueador e franqueado não começa na operação da loja. Começa no que foi, ou não foi, informado antes da assinatura.

9 de setembro de 2026

Três pessoas reunidas à mesa analisando documentos de um contrato de franquia

Resposta curta

O artigo 2º da Lei 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta de Franquia seja entregue ao candidato com no mínimo dez dias de antecedência da assinatura do contrato, do pré-contrato ou do pagamento de qualquer valor ao franqueador. O artigo 4º prevê que, se a COF não for entregue nesse prazo ou contiver informação falsa, o franqueado pode requerer a anulação do contrato, a devolução de todas as quantias pagas, incluindo taxa de franquia e royalties, corrigidas, além de perdas e danos.

O que é a Circular de Oferta de Franquia

É o documento em que o franqueador abre a sua operação antes de vender a franquia. Não é peça de marketing, e sim declaração com efeito jurídico: o que estiver escrito ali vincula quem escreveu.

A Lei 13.966/2019 substituiu a Lei 8.955/94 e ampliou a lista de informações obrigatórias, que hoje passa de vinte itens.

O que a COF precisa conter

Entre os itens exigidos pelo artigo 2º:

  • histórico resumido da empresa franqueadora e dos sócios;
  • balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios;
  • pendências judiciais relevantes envolvendo a franqueadora, os sócios e a marca;
  • relação completa de franqueados, com endereço e telefone;
  • relação dos que se desligaram nos últimos vinte e quatro meses, com o motivo;
  • valor total estimado do investimento inicial, discriminado;
  • taxa de franquia, royalties, taxa de publicidade e demais valores periódicos;
  • regras de território, exclusividade e concorrência;
  • situação da marca perante o INPI;
  • modelo do contrato e dos pré-contratos.

A lista de ex-franqueados é o item que mais incomoda e o mais útil. Ela permite ao candidato ouvir quem saiu, e não apenas quem a rede escolheu para apresentar.

Por que o prazo de dez dias existe

Porque decisão de investimento tomada no mesmo dia da apresentação não é decisão informada.

O prazo corre da entrega da COF até o primeiro dos dois eventos: a assinatura do contrato ou pré-contrato, ou o pagamento de qualquer valor ao franqueador, incluindo sinal e reserva de território.

Rede que entrega a COF e no dia seguinte recebe o sinal descumpriu a lei, ainda que o contrato só venha a ser assinado semanas depois.

O que acontece se o prazo não for cumprido

O franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução de todas as quantias pagas ao franqueador, corrigidas, além de perdas e danos.

O mesmo vale para a COF entregue no prazo, mas com informação falsa ou omissa: faturamento médio apresentado sem base, litígios não informados, marca em situação diferente da declarada.

Vale um esclarecimento que evita expectativa errada: a anulação não devolve automaticamente o que foi gasto com ponto, reforma, equipamento e estoque comprado de terceiros. Devolve o que foi pago ao franqueador. Perdas e danos são matéria de prova.

E quem já assinou

O prazo para pedir a anulação não é indefinido, e a contagem depende de quando o vício foi conhecido. Quanto mais cedo a análise é feita, mais opções existem, inclusive a de renegociar em vez de litigar.

O outro lado da mesa

Para o franqueador, a COF cumpre função de defesa. Rede que entrega documento completo, com protocolo datado e assinado pelo candidato, tira do adversário o principal argumento em qualquer discussão futura.

O erro comum não é má-fé; é usar modelo antigo, feito sob a lei de 1994, e nunca atualizado.

O que reunir antes de assinar

  • a COF completa, com data de entrega registrada;
  • o contrato e os anexos, lidos junto com a COF, para conferir se dizem a mesma coisa;
  • contato com ex-franqueados da lista;
  • consulta à situação da marca no INPI;
  • projeção de investimento comparada com o que a COF declara.

Como podemos ajudar

O Linhares Moreira Advocacia analisa Circulares de Oferta de Franquia e contratos de franquia para candidatos e para redes, em Goiânia e em Goiás, verificando conformidade com a Lei 13.966/2019, coerência entre COF e contrato, e as cláusulas de território, renovação e saída antes que qualquer valor seja pago.

Perguntas frequentes

A COF precisa ser assinada pelo candidato?

A lei exige a entrega comprovada. Na prática, o recibo datado e assinado é a forma de provar quando a entrega ocorreu, e é o que sustenta a contagem dos dez dias.

Dez dias úteis ou corridos?

A lei fala em dez dias, sem qualificar; a leitura corrente é de dias corridos. Redes prudentes trabalham com margem maior que o mínimo legal.

Franquia gera vínculo de emprego?

O artigo 1º da Lei 13.966/2019 afirma que não há relação de consumo nem vínculo empregatício entre franqueador e franqueado ou seus empregados. A descaracterização depende de a realidade da operação contradizer o contrato.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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