Tributário
Como pedir a isenção do Imposto de Renda no órgão que paga a sua aposentadoria
Depois do diagnóstico, a dúvida mais comum não é se existe direito, e sim para quem levar o pedido. Muita gente procura a Receita Federal e descobre tarde que o caminho administrativo começa em outro lugar.
9 de outubro de 2026

Resposta curta
O pedido administrativo de isenção do Imposto de Renda por doença grave é dirigido à fonte pagadora dos proventos, ou seja, ao órgão ou regime próprio que paga a aposentadoria ou a pensão, porque é ele quem retém o imposto na folha. O reconhecimento depende de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o artigo 30 da Lei 9.250/1995.
Quem analisa o pedido
Quem retém o Imposto de Renda do aposentado é a fonte pagadora, e é ela quem deixa de reter quando a isenção é reconhecida. Para o servidor, isso significa protocolar o pedido no regime próprio de previdência ou no órgão responsável pela folha de inativos e pensionistas, e não na Receita Federal.
O laudo é o documento central
O artigo 30 da Lei 9.250/1995 exige que a moléstia seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Relatório do médico particular ajuda a instruir o pedido e sustenta a perícia, mas, na via administrativa, não substitui o laudo oficial.
O parágrafo 1º do mesmo artigo determina que o serviço médico oficial fixe prazo de validade do laudo quando a moléstia for passível de controle. Esse prazo é o que gera, mais tarde, a convocação para nova perícia.
O passo a passo
1. Reúna a documentação médica: diagnóstico com CID, exames, relatórios, data mais antiga que comprove a doença e histórico de tratamento. 2. Solicite a perícia no serviço médico oficial indicado pelo órgão pagador; em regra há agendamento próprio. 3. Protocole o requerimento de isenção na fonte pagadora, anexando o laudo oficial, documento de identidade, comprovante de aposentadoria ou pensão e os contracheques do período. 4. Acompanhe o processo e guarde o número do protocolo; a resposta costuma ser publicada ou comunicada pelo mesmo canal. 5. Confira a folha seguinte: deferido o pedido, o desconto do Imposto de Renda deixa de aparecer no contracheque.
O que mais trava o pedido
- Laudo sem a data de início da doença, que é justamente o que define a partir de quando o imposto deixa de ser devido.
- Laudo emitido só por médico particular, quando o órgão exige o serviço médico oficial.
- Pedido instruído sem os contracheques, o que dificulta apurar o que foi retido.
- Perda do prazo de revalidação do laudo nas doenças passíveis de controle, o que faz o desconto voltar.
Depois do deferimento
O fim do desconto na folha é o primeiro efeito. O segundo é a declaração anual, que passa a informar esses proventos como rendimento isento. O imposto retido antes do reconhecimento não desaparece sozinho; a devolução depende de pedido próprio, observado o prazo de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Fontes
- Lei 9.250/1995, artigo 30 e parágrafos 1º e 2º.
- Lei 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI.
- Código Tributário Nacional, artigo 168.
Antes de protocolar, confira se o laudo traz doença, CID e data de início; é o erro que mais devolve processo no balcão.
Perguntas frequentes
O pedido é feito na Receita Federal?
Não. O requerimento administrativo é dirigido à fonte pagadora dos proventos, que é quem retém o imposto na folha.
Relatório do meu médico serve?
Serve para instruir e sustentar a perícia, mas o artigo 30 da Lei 9.250/1995 exige laudo de serviço médico oficial para o reconhecimento administrativo.
Em quanto tempo o desconto para?
Depois do deferimento, o efeito aparece na folha seguinte ao processamento pelo órgão pagador.
E o imposto que já foi descontado?
A devolução depende de pedido próprio de restituição, dentro do prazo de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
