Empresarial
Seu concorrente pode registrar o nome que a sua empresa usa há anos?
A placa está na fachada há dez anos, o cliente chama o negócio por aquele nome e ninguém imagina que ele possa ser de outra pessoa. A conta chega quando alguém registra a marca antes e pede que você pare de usá-la.
9 de outubro de 2026

Resposta curta
No Brasil a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido pelo INPI, conforme o artigo 129 da Lei 9.279/1996, e não pelo tempo de uso. Existe uma exceção estreita: o parágrafo 1º garante direito de precedência a quem, de boa-fé, na data do depósito, já usava no País há pelo menos seis meses marca idêntica ou semelhante para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim.
O que a lei protege de fato
O artigo 129 da Lei 9.279/1996 estabelece que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, assegurado ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional. Usar o nome, ainda que por anos, não cria essa propriedade.
A exceção do usuário anterior
O parágrafo 1º do artigo 129 garante direito de precedência ao registro a toda pessoa que, de boa-fé, na data da prioridade ou do depósito, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim.
É uma exceção estreita, e três pontos explicam por quê: ela depende de prova do uso anterior, exige boa-fé e precisa ser exercida dentro do processo, o que significa acompanhar as publicações e reagir no prazo. Quem descobre o problema anos depois normalmente já perdeu a janela.
O que cada documento protege
- Registro de marca no INPI: dá o direito de uso exclusivo do sinal, no ramo de atividade das classes pedidas, em todo o território nacional.
- Contrato social registrado na Junta Comercial: protege o nome empresarial, com alcance ligado ao estado da Junta; não equivale a registro de marca.
- Domínio na internet: garante o endereço eletrônico, e nada além disso.
- Perfil em rede social: é permissão de uso da plataforma, revogável conforme as regras dela.
O que fazer quando outro depositou antes
O primeiro passo é verificar a situação do pedido na Revista da Propriedade Industrial, porque existem prazos curtos para reagir. Dentro do processo cabe oposição ao pedido de terceiro; depois do registro concedido, a discussão muda de figura e passa a envolver nulidade, com requisitos próprios.
Fontes
- Lei 9.279/1996, artigo 129, caput e parágrafos 1º e 2º.
- Lei 9.279/1996, artigo 158, sobre o prazo de oposição.
Se o nome do seu negócio ainda não está registrado, o passo inicial é a busca de anterioridade nas classes em que você atua.
Perguntas frequentes
Uso o nome há dez anos; isso garante a marca?
Não por si só. A propriedade da marca nasce do registro no INPI, conforme o artigo 129 da Lei 9.279/1996.
E a exceção do uso anterior?
O parágrafo 1º do artigo 129 dá direito de precedência a quem usava de boa-fé no País há pelo menos seis meses na data do depósito, e precisa ser comprovado.
Registrar na Junta Comercial é a mesma coisa?
Não. O registro na Junta protege o nome empresarial; a marca é protegida pelo registro no INPI.
Posso impedir o pedido de outra pessoa?
Pode apresentar oposição no prazo previsto no artigo 158 da Lei 9.279/1996, contado da publicação do pedido.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
