Tributário

Imposto Seletivo: quem paga a partir de 2027

O tributo já existe na lei, tem data para começar a ser cobrado e ainda não tem alíquota. Para quem produz, importa ou revende os produtos alcançados, essa combinação é o problema.

9 de setembro de 2026

Profissional conferindo controles de produção e documentos fiscais no galpão da empresa

Resposta curta

O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e disciplinado pela Lei Complementar 214/2025, com cobrança a partir de 1º de janeiro de 2027. Alcança sete categorias: cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos. É cobrado uma única vez na cadeia, em regra na saída da indústria ou na importação, não gera crédito e integra a base de cálculo do IBS e da CBS nas etapas seguintes. As alíquotas dependem de lei ordinária ainda não aprovada.

O que o Imposto Seletivo alcança

O artigo 409 da Lei Complementar 214/2025 lista as categorias sujeitas ao tributo:

  • cigarros e demais produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • bens minerais extraídos;
  • concursos de prognósticos, o que inclui loterias e apostas de quota fixa.

A justificativa declarada é extrafiscal: desestimular consumo prejudicial à saúde e ao meio ambiente. Na prática, para a empresa alcançada, o efeito é de custo.

Por que ele é diferente do IBS e da CBS

Três características o separam do resto do sistema novo:

  • cobrança monofásica, em regra na saída do estabelecimento produtor ou na importação, e não em cada etapa;
  • ausência de crédito, isto é, quem compra o produto tributado não se credita do valor pago na etapa anterior;
  • integração à base do IBS e da CBS, o que significa que o Seletivo entra no preço sobre o qual os outros dois tributos são calculados.

Somadas, essas três características produzem um resultado que precisa ser dito com clareza: o Seletivo encarece a base dos demais tributos e não é recuperável na cadeia.

O que ainda falta definir

As alíquotas. A lei complementar criou o imposto, definiu o alcance e a mecânica, e deixou os percentuais para lei ordinária.

Essa lei ainda não foi aprovada. Como o Seletivo se sujeita à anterioridade anual e à noventena, ela precisa ser publicada ainda em 2026, com antecedência suficiente, para que a cobrança comece em janeiro de 2027.

Empresa dos setores alcançados está, portanto, planejando 2027 sem conhecer a alíquota do tributo que incidirá sobre o seu produto. É uma situação desconfortável e é a razão para acompanhar a tramitação de perto, não como notícia, e sim como dado de orçamento.

Quem precisa se preparar agora

  • indústrias e importadoras das categorias listadas;
  • distribuidoras e atacadistas, pelo efeito no preço de compra;
  • mineradoras e empresas de extração;
  • operadoras de apostas e loterias;
  • concessionárias e empresas com frota, pelo efeito sobre veículos.

Como podemos ajudar

O Linhares Moreira Advocacia acompanha empresas dos setores alcançados na análise de enquadramento e classificação dos produtos, na avaliação do efeito do Seletivo sobre a base do IBS e da CBS, e na revisão de contratos de fornecimento cujo preço foi fechado sem prever esse tributo.

Perguntas frequentes

O Imposto Seletivo substitui o IPI?

O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, com exceção dos produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. O Seletivo não é o mesmo tributo nem tem a mesma base; ocupa outro espaço, mais estreito e mais pesado.

Ele incide em toda a cadeia?

Não. É monofásico, cobrado em regra uma única vez, na saída da industrialização ou na importação.

Bebida açucarada inclui suco e leite?

O alcance depende da definição legal e da classificação do produto. É justamente o tipo de ponto em que a classificação fiscal correta vale mais do que a leitura literal do nome do produto.

Já é possível calcular o impacto?

O impacto de mecânica, sim; o de alíquota, não, enquanto a lei ordinária não for aprovada. Dá para montar o modelo agora e preencher o percentual depois.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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