Tributário
Alienação mental e isenção do Imposto de Renda do servidor aposentado
Quando a doença mental avança ao ponto de retirar o discernimento, a família assume as contas, os remédios e as decisões; o Imposto de Renda da aposentadoria costuma seguir sendo pago sem que ninguém questione.
14 de outubro de 2026
Resposta curta
A alienação mental consta no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria do servidor nessa condição. O termo designa o quadro psiquiátrico que retira a capacidade de discernimento e de gerir a própria vida, o que precisa estar afirmado em laudo psiquiátrico, emitido por serviço médico oficial na via administrativa.
O que a lei entende por alienação mental
O termo é antigo e por isso gera dúvida. O que se examina não é o nome do diagnóstico isoladamente, mas a perda da capacidade de discernimento e de autogoverno. Quadros habitualmente analisados são as demências, inclusive a doença de Alzheimer em estágio avançado, a esquizofrenia com prejuízo grave e persistente, o transtorno bipolar em curso refratário e as sequelas cognitivas definitivas.
O que o laudo psiquiátrico precisa afirmar
1. O diagnóstico com CID e o tempo de acompanhamento. 2. A descrição do comprometimento cognitivo e do juízo crítico, com o resultado de avaliações aplicadas. 3. A conclusão de que o paciente não tem condições de gerir sua pessoa e seus bens. 4. A data em que esse estado se estabeleceu, que define o alcance da restituição. 5. A emissão por serviço médico oficial, nos termos do artigo 30 da Lei 9.250/1995.
Quem assina o pedido
Havendo curatela, o curador representa o aposentado no requerimento, instruindo o pedido com o termo de curatela. Sem curatela definida, o pedido é feito pelo próprio titular ou por procurador constituído, conforme a situação do caso.
Negativa e restituição
Cabe recurso administrativo e cabe ação judicial, onde a Súmula 598 do STJ admite a prova da doença por outros meios. O imposto retido indevidamente pode ser restituído no limite de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Fontes
- Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
- Lei 9.250/1995, artigo 30.
- Súmulas 598 e 627 do STJ.
- Código Tributário Nacional, artigo 168.
Peça ao psiquiatra que escreva a conclusão sobre a capacidade de gerir a própria vida; é esse trecho que sustenta o pedido.
Perguntas frequentes
Depressão dá direito à isenção?
Não pelo diagnóstico em si. O que se examina é a alienação mental, com perda da capacidade de discernimento demonstrada em laudo.
Alzheimer entra no rol?
Em estágio avançado costuma ser analisado como alienação mental, conforme o que o laudo registra.
Preciso de curatela para pedir?
Não necessariamente. Havendo curatela, o curador representa o titular e apresenta o termo.
Vale para a pensão deixada pelo servidor?
O inciso XXI do artigo 6º trata da pensão, com regra própria.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
