Tributário

Cardiopatia grave: quando o servidor aposentado deixa de pagar Imposto de Renda

Infarto, insuficiência cardíaca, marca-passo, cirurgia de revascularização. O servidor que se aposentou depois de um histórico desses costuma ouvir que existe isenção, tentar sozinho e receber de volta um despacho curto dizendo que a doença não foi comprovada como grave.

14 de outubro de 2026

Resposta curta

Cardiopatia grave consta no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria do servidor que a tenha. Diferentemente de outras doenças do rol, a lei acrescenta a palavra grave, e é esse ponto que o laudo precisa demonstrar, descrevendo o comprometimento da função cardíaca e não apenas o diagnóstico.

O que a lei exige nesse caso

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista cardiopatia grave entre as moléstias que afastam o imposto sobre proventos de aposentadoria e reforma. Ter um problema no coração não basta por si; a lei qualifica a doença, e o reconhecimento depende de o laudo registrar essa gravidade.

O que costuma faltar no laudo

  • A descrição funcional, e não só o diagnóstico. Fração de ejeção, classe funcional, limitação para atividades e necessidade de uso contínuo de medicação dizem mais ao analista do que uma linha com o CID.
  • O histórico de eventos, como infarto, internações, implante de marca-passo, revascularização ou insuficiência cardíaca descompensada.
  • A data de início, que normalmente é a do evento ou exame que caracterizou o quadro, e que define o alcance da restituição.
  • A emissão por serviço médico oficial, exigida pelo artigo 30 da Lei 9.250/1995 na via administrativa.

Estar controlado não derruba o direito

Quem segue em uso de medicação, com exames estabilizados, costuma ouvir que a doença não está ativa. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas e de recidiva. Doença controlada por tratamento continua sendo doença.

Quando o pedido é negado

A negativa administrativa não encerra o assunto. Cabe recurso no órgão pagador e cabe ação judicial, onde a Súmula 598 do STJ admite que a doença grave seja demonstrada por outros meios de prova, sem laudo oficial. Reconhecido o direito, a devolução do imposto retido observa o prazo de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.

Fontes

  • Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
  • Lei 9.250/1995, artigo 30.
  • Súmulas 598 e 627 do STJ.
  • Código Tributário Nacional, artigo 168.

Antes da perícia, reúna os exames que mostram a evolução do quadro; é a gravidade que precisa ficar documentada.

Perguntas frequentes

Quem tem marca-passo tem isenção automática?

Não é automático. O laudo precisa caracterizar a cardiopatia como grave, descrevendo o comprometimento da função cardíaca.

Hipertensão entra na lista?

Não. A lei cita cardiopatia grave, e o rol é taxativo segundo o STJ, sem interpretação extensiva.

Estou estável com remédio; perco o direito?

Não deveria. A Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas.

Dá para recuperar o que já foi descontado?

Sim, por pedido de restituição, no limite de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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