Tributário
Cegueira: o que a lei garante ao servidor aposentado no Imposto de Renda
A perda da visão muda a rotina inteira, do transporte ao trabalho. O que quase ninguém conta é que ela também muda a conta do Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
14 de outubro de 2026
Resposta curta
A cegueira consta no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria do servidor nessa condição. O reconhecimento depende de laudo que registre a perda visual com os parâmetros oftalmológicos, emitido por serviço médico oficial na via administrativa, conforme o artigo 30 da Lei 9.250/1995.
O que a lei diz
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 cita a cegueira entre as moléstias que afastam o imposto sobre proventos de aposentadoria e reforma. O texto não acrescenta adjetivo nem exige estágio, e o STJ, no repetitivo REsp 1.116.620, fixou que o rol é taxativo e de interpretação literal.
O que o laudo oftalmológico precisa registrar
1. A acuidade visual medida em cada olho, com e sem correção, e o campo visual quando for o caso. 2. A causa da perda, como glaucoma, retinopatia diabética ou degeneração macular, com o CID correspondente. 3. A data em que a condição se estabeleceu, que define o alcance da restituição. 4. A emissão por serviço médico oficial, exigida na via administrativa.
Onde ainda existe discussão
A situação de quem perdeu a visão de um olho apenas é discutida caso a caso e não tem resposta única; o enquadramento depende dos parâmetros registrados no laudo e da análise individual. Vale tratar esse ponto com atenção antes de protocolar, porque é nele que o pedido costuma ser decidido.
Se vier negativa
Cabe recurso no órgão pagador e cabe ação judicial, onde a Súmula 598 do STJ admite a demonstração da doença por outros meios de prova. Reconhecido o direito, a restituição do imposto retido observa o prazo de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Fontes
- Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
- Lei 9.250/1995, artigo 30.
- Súmulas 598 e 627 do STJ.
- STJ, REsp 1.116.620, recurso repetitivo.
- Código Tributário Nacional, artigos 111 e 168.
Peça ao oftalmologista que escreva os números da acuidade e do campo visual; descrição genérica costuma voltar como exigência.
Perguntas frequentes
Cegueira em um olho dá direito?
É um ponto discutido e analisado caso a caso, a partir dos parâmetros registrados no laudo.
Preciso ser totalmente cego?
A lei cita cegueira sem detalhar graus; o laudo com acuidade e campo visual é o que sustenta o enquadramento.
Serve laudo do oftalmologista particular?
Ele instrui o pedido, mas a via administrativa exige laudo de serviço médico oficial.
Dá para pedir o imposto já descontado de volta?
Sim, por pedido de restituição, limitado a cinco anos.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
