Tributário
Nefropatia grave e isenção de Imposto de Renda para o servidor aposentado
Entre sessões de hemodiálise, consultas e exames, conferir contracheque costuma ser a última das preocupações. E é lá que segue um desconto de Imposto de Renda que a lei pode dispensar.
14 de outubro de 2026
Resposta curta
Nefropatia grave está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria do servidor com esse quadro. Como no caso da cardiopatia, a lei usa a palavra grave, então o laudo precisa demonstrar o comprometimento da função renal, e não apenas registrar o diagnóstico.
O que a lei alcança
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 cita nefropatia grave entre as moléstias que afastam o imposto sobre proventos. O STJ, no repetitivo REsp 1.116.620, fixou que o rol é taxativo, de modo que o enquadramento precisa ser feito pelo nome que a lei usa.
Como a gravidade aparece no laudo
- Estágio da doença renal crônica e resultado de função renal, com os exames que o sustentam.
- Terapia em curso, como hemodiálise ou diálise peritoneal, com data de início.
- Transplante renal realizado, quando for o caso, com a data do procedimento.
- Data de início da doença, que define o período alcançado pela restituição.
Quem transplantou continua com direito
É comum o órgão pagador cortar a isenção depois do transplante, sob o argumento de que a pessoa está bem. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas e de recidiva; manter o benefício depois do transplante é discussão conhecida e costuma se resolver com o histórico médico completo.
O caminho do pedido
O requerimento é dirigido à fonte pagadora dos proventos, acompanhado de laudo de serviço médico oficial, na forma do artigo 30 da Lei 9.250/1995. Negado, cabe recurso e cabe ação judicial, com a prova admitida de forma mais ampla pela Súmula 598 do STJ. A devolução do que foi retido segue o prazo de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Fontes
- Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
- Lei 9.250/1995, artigo 30.
- Súmulas 598 e 627 do STJ.
- STJ, REsp 1.116.620, recurso repetitivo.
- Código Tributário Nacional, artigo 168.
Guarde os relatórios da clínica de diálise; eles costumam ser a prova mais clara da data de início e da gravidade.
Perguntas frequentes
Quem faz diálise tem direito?
A diálise é um forte indicador da gravidade, mas o reconhecimento depende do laudo que descreva o quadro e a função renal.
Fiz transplante; perco a isenção?
Não deveria. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais e de recidiva.
Cálculo renal ou infecção urinária entram?
Não. A lei fala em nefropatia grave e o rol é taxativo, sem interpretação extensiva.
Onde protocolo o pedido?
Na fonte pagadora dos proventos, que é quem retém o imposto na folha.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
