Empresarial
Chegou oposição ou indeferimento no INPI: o que ainda pode ser feito
A notificação do INPI chega em linguagem técnica e sem explicação, e o empresário fica sem saber se perdeu a marca ou se ainda há o que fazer. Na maioria dos casos há, desde que o prazo não tenha passado.
9 de outubro de 2026

Resposta curta
Oposição é a manifestação de um terceiro contra o pedido de registro e abre ao depositante prazo de sessenta dias para se manifestar, conforme o artigo 158 da Lei 9.279/1996. Indeferimento comporta recurso no prazo de sessenta dias, conforme o artigo 212. O que realmente encerra o processo é a perda do prazo, e não a notificação em si.
Oposição não é indeferimento
Oposição é a manifestação de terceiro contra o pedido publicado. O artigo 158 da Lei 9.279/1996 determina que, protocolizado, o pedido seja publicado para apresentação de oposição no prazo de sessenta dias; apresentada a oposição, o depositante é intimado e pode se manifestar em sessenta dias. O exame ocorre depois disso, e a oposição não decide nada sozinha.
Exigência também tem prazo
Durante o exame, o INPI pode formular exigências, que devem ser respondidas em sessenta dias, conforme o artigo 159. Exigência não respondida leva ao arquivamento definitivo do pedido, que é a situação mais difícil de reverter, porque o artigo 212, parágrafo 2º, afasta o recurso contra a decisão que determina o arquivamento definitivo.
Indeferimento comporta recurso
Concluído o exame, o pedido é deferido ou indeferido, na forma do artigo 160. Contra o indeferimento cabe recurso no prazo de sessenta dias, conforme o artigo 212, recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se ao recurso os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância.
O prazo corre da publicação, não do aviso
Os prazos do INPI correm da publicação na Revista da Propriedade Industrial, que sai semanalmente. Quem espera um aviso por e-mail ou carta para começar a contar costuma chegar atrasado. Acompanhar a RPI, ou manter alguém acompanhando, é o que evita a perda de prazo.
O que fazer ao receber a notificação
1. Identifique o ato: oposição, exigência, indeferimento ou arquivamento. 2. Localize a data da publicação na RPI, que é o marco da contagem. 3. Reúna as provas de uso da marca, com data, e a documentação da empresa. 4. Avalie o fundamento invocado; colidência de marca, impedimento legal e falha formal exigem respostas diferentes. 5. Protocole dentro do prazo, ainda que a defesa precise ser complementada depois.
Fontes
- Lei 9.279/1996, artigos 158, 159, 160 e 212.
Guarde o número do processo e a data da publicação; sem esses dois dados não é possível dizer se ainda há prazo.
Perguntas frequentes
Oposição significa que perdi a marca?
Não. É a manifestação de um terceiro e abre prazo de sessenta dias para o depositante se manifestar, conforme o artigo 158.
Qual é o prazo para recorrer do indeferimento?
Sessenta dias, conforme o artigo 212 da Lei 9.279/1996.
De onde conta o prazo?
Da publicação do ato na Revista da Propriedade Industrial.
Cabe recurso do arquivamento definitivo?
Não. O parágrafo 2º do artigo 212 afasta o recurso contra a decisão que determina o arquivamento definitivo.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
