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Chegou oposição ou indeferimento no INPI: o que ainda pode ser feito

A notificação do INPI chega em linguagem técnica e sem explicação, e o empresário fica sem saber se perdeu a marca ou se ainda há o que fazer. Na maioria dos casos há, desde que o prazo não tenha passado.

9 de outubro de 2026

Empresário e advogada analisando um documento sobre a mesa do escritório

Resposta curta

Oposição é a manifestação de um terceiro contra o pedido de registro e abre ao depositante prazo de sessenta dias para se manifestar, conforme o artigo 158 da Lei 9.279/1996. Indeferimento comporta recurso no prazo de sessenta dias, conforme o artigo 212. O que realmente encerra o processo é a perda do prazo, e não a notificação em si.

Oposição não é indeferimento

Oposição é a manifestação de terceiro contra o pedido publicado. O artigo 158 da Lei 9.279/1996 determina que, protocolizado, o pedido seja publicado para apresentação de oposição no prazo de sessenta dias; apresentada a oposição, o depositante é intimado e pode se manifestar em sessenta dias. O exame ocorre depois disso, e a oposição não decide nada sozinha.

Exigência também tem prazo

Durante o exame, o INPI pode formular exigências, que devem ser respondidas em sessenta dias, conforme o artigo 159. Exigência não respondida leva ao arquivamento definitivo do pedido, que é a situação mais difícil de reverter, porque o artigo 212, parágrafo 2º, afasta o recurso contra a decisão que determina o arquivamento definitivo.

Indeferimento comporta recurso

Concluído o exame, o pedido é deferido ou indeferido, na forma do artigo 160. Contra o indeferimento cabe recurso no prazo de sessenta dias, conforme o artigo 212, recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se ao recurso os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância.

O prazo corre da publicação, não do aviso

Os prazos do INPI correm da publicação na Revista da Propriedade Industrial, que sai semanalmente. Quem espera um aviso por e-mail ou carta para começar a contar costuma chegar atrasado. Acompanhar a RPI, ou manter alguém acompanhando, é o que evita a perda de prazo.

O que fazer ao receber a notificação

1. Identifique o ato: oposição, exigência, indeferimento ou arquivamento. 2. Localize a data da publicação na RPI, que é o marco da contagem. 3. Reúna as provas de uso da marca, com data, e a documentação da empresa. 4. Avalie o fundamento invocado; colidência de marca, impedimento legal e falha formal exigem respostas diferentes. 5. Protocole dentro do prazo, ainda que a defesa precise ser complementada depois.

Fontes

  • Lei 9.279/1996, artigos 158, 159, 160 e 212.

Guarde o número do processo e a data da publicação; sem esses dois dados não é possível dizer se ainda há prazo.

Perguntas frequentes

Oposição significa que perdi a marca?

Não. É a manifestação de um terceiro e abre prazo de sessenta dias para o depositante se manifestar, conforme o artigo 158.

Qual é o prazo para recorrer do indeferimento?

Sessenta dias, conforme o artigo 212 da Lei 9.279/1996.

De onde conta o prazo?

Da publicação do ato na Revista da Propriedade Industrial.

Cabe recurso do arquivamento definitivo?

Não. O parágrafo 2º do artigo 212 afasta o recurso contra a decisão que determina o arquivamento definitivo.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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