Tributário

Pensionista de servidor tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A pensão por morte costuma ser a única renda da casa, e o desconto do Imposto de Renda pesa todo mês. Quando o próprio pensionista adoece, aparece uma dúvida que quase ninguém leva ao balcão: a isenção que existe para o aposentado também vale aqui.

9 de outubro de 2026

Viúva pensionista conferindo documentos da pensão sobre a mesa de casa

Resposta curta

O artigo 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV, com uma exceção expressa, a moléstia profissional. A lei admite ainda que a doença tenha sido contraída depois da concessão da pensão. O que importa é a doença de quem recebe a pensão.

O que diz o inciso XXI

O artigo 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/1988 isenta os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV do mesmo artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.

Duas consequências saem direto do texto. A primeira: quem olha para a doença é o beneficiário da pensão, não o instituidor. A segunda: a moléstia profissional, que serve para a aposentadoria no inciso XIV, está excluída na pensão do inciso XXI.

Três situações que o leitor costuma confundir

1. O pensionista tem uma das doenças listadas. A pensão pode ficar isenta, pelo inciso XXI, respeitada a exceção da moléstia profissional. 2. O servidor falecido tinha a doença, e o pensionista não tem. A doença do instituidor não transfere isenção para a pensão; a regra olha para quem recebe. 3. A doença apareceu depois da concessão da pensão. A lei prevê essa hipótese de forma expressa.

O caminho é o mesmo do aposentado

O pedido administrativo vai para a fonte pagadora da pensão, acompanhado de laudo pericial de serviço médico oficial, na forma do artigo 30 da Lei 9.250/1995. Reconhecida a isenção, o desconto deixa de ser feito na folha; o imposto retido antes depende de pedido de restituição, observado o prazo de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.

Pensão alimentícia é outra coisa

A isenção do inciso XXI trata da pensão previdenciária recebida pelo beneficiário. Pensão alimentícia tem tratamento tributário próprio e não entra nessa regra; confundir as duas é um erro comum na hora de montar o pedido.

Fontes

  • Lei 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI.
  • Lei 9.250/1995, artigo 30.
  • Código Tributário Nacional, artigo 168.

Se você recebe pensão e tem uma das doenças listadas, o primeiro passo é o laudo do serviço médico oficial, com a data de início registrada.

Perguntas frequentes

A doença do servidor falecido garante isenção para o pensionista?

Não. O inciso XXI olha para a doença de quem recebe a pensão, e não para a do instituidor.

A moléstia profissional vale na pensão?

Não. O inciso XXI exclui expressamente as doenças decorrentes de moléstia profissional.

A doença precisa ser anterior à pensão?

Não. A lei admite doença contraída após a concessão da pensão.

Pensão alimentícia entra nessa isenção?

Não. A regra do inciso XXI trata da pensão previdenciária; a pensão alimentícia tem tratamento próprio.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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