Tributário

Simples Nacional na reforma: a escolha que precisa ser feita até 30 de setembro

A decisão não é sobre sair ou permanecer no Simples Nacional. É sobre como dois tributos serão apurados dentro dele, e o prazo para responder está aberto neste mês.

8 de setembro de 2026

Empresária conferindo documentos fiscais em tablet no depósito da empresa

Resposta curta

A Resolução CGSN 186/2026, que regulamenta o artigo 41 da Lei Complementar 214/2025, abriu de 1º a 30 de setembro de 2026 a janela para a empresa optante do Simples Nacional escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, com débito e crédito, permanecendo no Simples para os demais tributos. Quem não se manifestar continua recolhendo os dois tributos dentro do DAS. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

O que está em jogo

A reforma manteve o Simples Nacional, mas criou uma bifurcação dentro dele.

No caminho padrão, previsto no parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Complementar 214/2025, IBS e CBS continuam sendo recolhidos na guia única, junto com os demais tributos. É o desenho mais simples de operar.

No caminho alternativo, previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, a empresa apura IBS e CBS pelo mecanismo comum de débito e crédito, como qualquer contribuinte do regime regular, e permanece no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e os demais tributos abrangidos. É o chamado regime híbrido.

Por que a escolha afeta o cliente antes de afetar a empresa

O ponto decisivo não está na apuração; está no crédito que o comprador recebe.

Quando o fornecedor optante permanece com IBS e CBS dentro do DAS, o cliente se credita apenas do valor efetivamente recolhido pelo fornecedor, que é uma fração do imposto destacado. Quando o fornecedor opta pelo regime regular, o cliente se credita do imposto cheio.

A diferença é sentida na comparação de propostas. Diante de dois orçamentos de mesmo valor, o comprador que apura crédito escolhe o fornecedor que lhe entrega crédito integral. É um risco comercial silencioso para quem vende no mercado entre empresas.

Quem tende a ganhar com cada caminho

Merece cálculo antes de decidir, e não conclusão automática pelo porte. Alguns padrões, porém, se repetem:

  • vende predominantemente para pessoa física ou para outras empresas do Simples: o crédito do cliente pouco importa, e o caminho padrão costuma bastar;
  • vende para empresas do regime regular, indústrias, redes e cadeias longas: o crédito integral pesa na negociação, e o regime regular tende a proteger a posição comercial;
  • compra muito, com insumos, energia, frete e serviços relevantes: no regime regular esses valores viram crédito, o que pode reduzir o imposto próprio;
  • margem alta e poucos insumos, típico de serviços prestados por equipe pequena: o crédito a apropriar é baixo, e a apuração cheia pode elevar a carga.

O que muda na rotina de quem opta

Sair do recolhimento unificado para os dois tributos significa assumir apuração própria: escrituração de créditos, controle de documentos fiscais de entrada, conferência da regularidade dos fornecedores e obrigações acessórias no formato do regime regular.

A empresa que não tiver estrutura contábil preparada para isso troca um risco comercial por um risco de conformidade.

As datas que organizam a decisão

  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita em setembro;
  • março de 2027 e, daí em diante, todo mês de março: nova janela, com efeitos a partir de julho do mesmo ano, conforme o calendário permanente fixado na Resolução CGSN 140/2018 com a redação dada pela Resolução CGSN 190/2026.

Quem perde setembro não fica sem alternativa; fica com o primeiro semestre de 2027 definido pelo caminho padrão.

O que reunir antes de decidir

  • faturamento dos últimos doze meses separado entre clientes pessoa física, optantes do Simples e contribuintes do regime regular;
  • relação de compras e serviços tomados, com valores e regime de cada fornecedor;
  • margem por linha de produto ou de serviço;
  • simulação da carga nos dois cenários, feita com o contador da empresa;
  • posição dos principais clientes sobre exigência de crédito integral em 2027.

Como podemos ajudar

O Linhares Moreira Advocacia atua há mais de quatro décadas ao lado de empresas em matéria tributária, em Goiânia e em Goiás. Nesta decisão, o trabalho jurídico consiste em ler os contratos vigentes, identificar cláusulas de preço e de reajuste que serão afetadas pela escolha, avaliar riscos de conformidade no regime regular e acompanhar a formalização da opção junto ao contador da empresa, dentro do prazo legal.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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