Família
União estável sem contrato: o que o companheiro descobre tarde demais
Moraram juntos por doze anos, construíram tudo em conjunto e nunca assinaram nada; quando um deles sai de cena, a família do outro passa a discutir se aquela união existiu.
26 de outubro de 2026

Resposta curta
Na união estável sem contrato escrito aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil: tudo o que foi adquirido onerosamente durante a convivência se divide, ainda que esteja no nome de um só. O ponto frágil não é o regime; é a prova de que a união existiu, com início e fim definidos.
O que a lei presume quando não há contrato
O artigo 1.723 do Código Civil define união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Reconhecida a união, o artigo 1.725 aplica a comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em sentido diverso. Isso significa que imóvel comprado durante a convivência se divide mesmo registrado em nome de um dos dois, e que bens recebidos por herança ou doação ficam fora da partilha.
O que costuma faltar quando a discussão chega
1. A data de início da convivência, que delimita quais bens entram na divisão. 2. A prova da união, construída com contas conjuntas, endereço comum, plano de saúde, fotos, testemunhas e declarações. 3. O destino de bens anteriores à união, que não se comunicam, mas se confundem na prática. 4. A regra sobre dívidas e financiamentos assumidos durante a convivência.
O contrato de união estável resolve os quatro pontos em uma página; sem ele, cada um deles vira matéria de prova.
Herança e previdência
O companheiro concorre à herança nos termos do artigo 1.790 do Código Civil, cuja aplicação foi equiparada à do cônjuge pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 878.694, com repercussão geral, em 2017. Para benefícios previdenciários, a comprovação da união é exigida de forma própria pelo INSS. A fragilidade dos acertos informais também aparece em pensão combinada no aplicativo e em partilha mal feita.
Fontes
- Código Civil, artigos 1.723, 1.725 e 1.790.
- Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 878.694, repercussão geral, 2017.
Análise do caso
A Linhares Moreira Advocacia atua em família e sucessões desde 1977, em Goiânia, com atendimento em todo o Brasil; a Dra. Alexia Linhares conduz a área. Para formalizar a união ou discutir o patrimônio construído em conjunto, fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Precisa de tempo mínimo de convivência?
Não. O artigo 1.723 do Código Civil não fixa prazo; exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
Dá para fazer o contrato agora, depois de anos juntos?
Sim, e ele pode registrar a data de início da convivência, com efeitos conforme a lei.
Imóvel comprado só no meu nome se divide?
Se adquirido onerosamente durante a convivência, em regra sim, pela comunhão parcial.
O companheiro herda?
Sim, em concorrência conforme a classe de herdeiros, observado o julgamento do RE 878.694 pelo STF.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
