Trabalhista

Acordo assinado na sala do RH: as verbas que ficam para trás

A conversa durou quinze minutos, o documento já estava impresso e a orientação foi assinar ali para o acerto sair rápido, sem que ninguém explicasse o que aquele modelo de rescisão significa.

24 de outubro de 2026

Funcionária em reunião no setor de recursos humanos

Resposta curta

No acordo de rescisão do artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o saque fica limitado a 80% do saldo e o empregado perde o direito ao seguro-desemprego. A quitação assinada vale pelas parcelas discriminadas, mas não alcança direitos que não constam do termo, como horas extras não pagas.

O que o acordo do artigo 484-A reduz

A Lei 13.467/2017 criou a rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nela, o aviso prévio indenizado é devido pela metade, a indenização sobre o FGTS cai de 40% para 20%, o saque é limitado a 80% do saldo e não há habilitação no seguro-desemprego. Em contrapartida, o empregado deixa o emprego por iniciativa conjunta, sem pedido de demissão. O cálculo, portanto, é menor do que o de uma dispensa sem justa causa.

O que a quitação do termo realmente alcança

Quitação dada em termo de rescisão alcança as parcelas nele discriminadas, e não o contrato inteiro. Horas extras habituais sem registro, adicional de insalubridade jamais pago, desvio de função e verbas de intervalo não constam do termo e continuam exigíveis. Já o acordo homologado em juízo, com cláusula expressa de quitação geral, tem efeito mais amplo; a diferença entre os dois documentos costuma ser a parte não explicada na sala do setor pessoal.

Antes de assinar, confira

1. O motivo da rescisão informado no termo e na guia do FGTS, porque é ele que define as verbas. 2. A base de cálculo das verbas, que deve incluir média de comissões, horas extras habituais e adicionais. 3. O saldo de FGTS e o percentual da indenização, conferidos no extrato. 4. As verbas ausentes, listadas antes da assinatura, e não depois. 5. O prazo do artigo 477 da CLT, de dez dias para pagamento, que gera multa quando descumprido.

Se a saída foi comunicada como falta grave, o exame muda; veja justa causa aplicada sem prova e o que conferir na rescisão.

Fontes

  • CLT, artigos 477 e 484-A.
  • Lei 13.467/2017.
  • Lei 7.998/1990, sobre o seguro-desemprego.

Análise do caso

A Linhares Moreira Advocacia atua em direito do trabalho em Goiânia e em todo o Brasil; a área é conduzida pela Dra. Núbia Rodrigues Ribeiro. Para conferir o seu termo de rescisão e o que ficou de fora, fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Assinei o acordo; ainda posso cobrar horas extras?

A quitação alcança as parcelas discriminadas no termo; verbas não constantes dele continuam exigíveis.

Tenho direito ao seguro-desemprego nesse acordo?

Não. O artigo 484-A da CLT exclui a habilitação no programa.

Posso sacar todo o FGTS?

O saque é limitado a 80% do saldo depositado, com indenização de 20% sobre ele.

A empresa pode exigir que eu peça demissão?

Não. Pedido de demissão forçado pode ser anulado, com reconhecimento da dispensa sem justa causa.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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