Franquias
Franquia na reforma tributária: do ISS ao IBS e à CBS
A conta de uma rede de franquias foi montada com o ISS embutido no royalty. A reforma troca esse imposto por outros dois, com alíquota e lógica diferentes, e a planilha que sustentava o modelo precisa ser refeita.
9 de setembro de 2026

Resposta curta
Royalties e taxa de franquia eram tributados como serviço, sujeitos ao ISS, com alíquota em torno de 5%, mais PIS e Cofins conforme o regime da franqueadora. Com a Lei Complementar 214/2025 eles passam a integrar a base do IBS e da CBS, sob a regra geral de operações com bens e serviços, com alíquota de referência projetada perto de 28% e crédito ao longo da cadeia. A lei não criou regime específico para franquias.
O que muda na tributação do royalty
No sistema anterior, o pagamento de royalties e da taxa de franquia era tratado como remuneração de serviço e recolhia ISS, com alíquota municipal em torno de cinco por cento, somado a PIS e Cofins conforme o regime da franqueadora.
Na Lei Complementar 214/2025, o contrato de franquia é lido como operação econômica integrada, reunindo marca, know-how, suporte e padronização, e entra na regra geral do IBS e da CBS.
A alíquota de referência projetada se aproxima de vinte e oito por cento. O número assusta menos quando se lembra que o novo sistema devolve crédito ao longo da cadeia; assusta de novo quando se verifica quem, na rede, não consegue aproveitar esse crédito.
Por que o franqueado do Simples é o ponto sensível
O franqueado optante do Simples Nacional que mantiver IBS e CBS dentro do recolhimento unificado não se apropria do crédito cheio sobre o royalty que paga à franqueadora.
O imposto que a franqueadora destaca vira custo, e não crédito. É assim que uma reforma desenhada para ser neutra produz acúmulo de carga dentro de uma rede específica.
Existe alternativa, e ela tem prazo: até 30 de setembro de 2026 o optante pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. A decisão precisa ser feita franqueado a franqueado, com a conta na mesa. O tema está detalhado em Simples Nacional na reforma: a escolha que precisa ser feita até 30 de setembro.
Redes que vendem para consumidor final
Quando o franqueado vende ao consumidor, não há etapa seguinte para transferir crédito, e o efeito depende inteiramente da capacidade de repassar a variação ao preço.
Em segmentos competitivos, com cliente sensível a preço, o repasse não acontece por inteiro. O que acontece é compressão de margem no elo mais frágil da rede, que é a unidade franqueada.
O que a franqueadora precisa revisar
Três frentes concentram o trabalho:
- contratos de franquia vigentes, em especial as cláusulas de preço, reajuste e responsabilidade por tributos; contrato que fixa royalty como percentual do faturamento bruto sem tratar da alteração de carga transfere todo o risco para um dos lados;
- a forma de destaque do imposto, porque o tributo passa a ser calculado por fora e informado no documento, o que muda tabelas, propostas e material de captação de franqueados;
- o cadastro de produtos e serviços, que precisa refletir a nova codificação para que o crédito flua na rede.
O que o franqueado precisa perguntar antes de renovar
- qual será o custo tributário efetivo do royalty a partir de 2027;
- se a franqueadora vai destacar IBS e CBS por fora do valor atual ou absorver parte;
- se a rede orientou os franqueados sobre a opção de regime até setembro;
- o que o contrato diz sobre alteração de tributos, e o que ele deveria dizer.
Como podemos ajudar
O Linhares Moreira Advocacia atua com redes e com franqueados na revisão de contratos de franquia à luz da Lei Complementar 214/2025, no ajuste das cláusulas de preço e de revisão por alteração tributária, e na análise, unidade a unidade, da escolha de regime que cada franqueado precisa fazer.
Perguntas frequentes
A reforma criou regime especial para franquias?
Não. A Lei Complementar 214/2025 prevê regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, hotelaria, restaurantes e operações imobiliárias, mas não para franquias, que seguem a regra geral.
O royalty vai gerar crédito para o franqueado?
Para o franqueado no regime regular, sim, dentro da não cumulatividade ampla. Para o optante do Simples que mantiver os dois tributos no recolhimento unificado, o aproveitamento é limitado.
Quando isso começa a valer no bolso?
A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, com o IBS em transição até 2033. A fase de 2026 é de teste, com apuração informativa; desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS e CBS já são obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos, sob pena de rejeição.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
