Tributário
Pensionista: a isenção prevista em lei que quase ninguém requer
A pensão foi concedida depois do falecimento e o desconto do Imposto de Renda veio junto; ninguém mencionou que também existe isenção para quem recebe pensão.
28 de outubro de 2026

Resposta curta
A isenção do Imposto de Renda sobre a pensão está no artigo 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/1988, incluído pela Lei 11.052/2004, e alcança os portadores das doenças do inciso XIV, exceto a decorrente de moléstia profissional. O direito depende da doença do próprio pensionista, e não da doença que causou o falecimento do instituidor.
De quem precisa ser a doença
Esse é o ponto que mais gera confusão. A isenção do inciso XXI é concedida ao pensionista portador de uma das doenças listadas, de modo que o diagnóstico examinado é o dele. A doença que motivou a aposentadoria ou o falecimento do instituidor não transfere a isenção para quem recebe a pensão. Quando o instituidor era aposentado isento, a isenção acompanhava os proventos dele, não a pensão deixada.
Como o pedido é feito
1. Requerimento ao órgão pagador da pensão, que pode ser o regime próprio do ente ou o INSS. 2. Laudo de serviço médico oficial, exigido pelo artigo 30 da Lei 9.250/1995, com o CID e a data de início. 3. Pedido de restituição do que já foi retido, no limite de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional. 4. Retificação das declarações dos anos alcançados.
O item mais esquecido é o terceiro, porque o deferimento da isenção, sozinho, só interrompe o desconto daqui para a frente.
Pensão alimentícia é outra coisa
A isenção do inciso XXI trata da pensão previdenciária, de aposentadoria ou reforma. A pensão alimentícia recebida segue regra distinta e foi objeto da ADI 5.422, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2022, que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre alimentos no âmbito do direito de família. Veja também a isenção do pensionista de servidor e os cinco anos de restituição.
Fontes
- Lei 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com a redação da Lei 11.052/2004.
- Lei 9.250/1995, artigo 30.
- Código Tributário Nacional, artigo 168.
- Supremo Tribunal Federal, ADI 5.422, 2022.
Análise do caso
A Linhares Moreira Advocacia analisa pedidos de isenção e de restituição de pensionistas de regimes próprios e do INSS, a partir de Goiânia e com atuação em todo o Brasil. Para verificar o seu enquadramento, fale com o escritório.
Perguntas frequentes
A doença do falecido gera isenção na minha pensão?
Não. O inciso XXI alcança o pensionista portador de uma das doenças listadas; o diagnóstico examinado é o dele.
Moléstia profissional entra?
O inciso XXI exclui expressamente a pensão decorrente de moléstia profissional.
Posso pedir de volta o que já foi descontado?
Sim, no limite de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Vale para pensão do INSS e de regime próprio?
A lei não distingue o órgão pagador; o requerimento é dirigido a quem paga o benefício.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
