Empresarial
Marca sem registro: o dia em que mandam tirar o seu nome do ar
A empresa usa o mesmo nome há oito anos, tem perfil, site e clientes fiéis, e recebe uma notificação extrajudicial exigindo que pare de usá-lo em trinta dias.
27 de outubro de 2026

Resposta curta
O registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial garante o uso exclusivo em todo o território nacional, conforme o artigo 129 da Lei 9.279/1996. Registro na Junta Comercial, domínio na internet e perfil em rede social não produzem esse efeito. Quem registra primeiro pode exigir que o outro deixe de usar o sinal, ainda que use o nome há mais tempo.
O que o nome empresarial e o domínio não resolvem
O nome registrado na Junta Comercial protege a identificação da sociedade no estado em que foi arquivado, e não o uso do sinal no mercado. O domínio registrado no registro.br segue a ordem de solicitação e não examina marcas anteriores. A exclusividade sobre o sinal nasce do registro no INPI, nos termos do artigo 129 da Lei 9.279/1996, e é ele que sustenta a notificação, a retirada de anúncios e a ação judicial.
A exceção do usuário anterior de boa-fé
O parágrafo 1º do artigo 129 da Lei 9.279/1996 assegura ao usuário de boa-fé que explorava marca idêntica ou semelhante há pelo menos seis meses antes do depósito o direito de precedência ao registro. É defesa relevante, com requisitos estritos de prova: comprovação documental do uso no período, no mesmo ramo, e reivindicação no tempo próprio. Não é uma garantia automática de continuar usando o nome.
O que fazer ao receber a notificação
1. Conferir o registro no INPI, com a classe, a data de depósito e a situação atual. 2. Reunir a prova do seu uso anterior, com notas fiscais, contratos e publicidade datada. 3. Verificar a possibilidade de oposição ou de nulidade, conforme o artigo 124 da mesma lei. 4. Avaliar a coexistência, quando os ramos de atuação não se confundem. 5. Medir o prazo, porque a notificação costuma preceder ação com pedido liminar.
Antes de qualquer depósito, a verificação de disponibilidade evita esse cenário; veja busca de anterioridade, as etapas no INPI e seu concorrente pode registrar o nome que você usa.
Fontes
- Lei 9.279/1996, artigos 124, 129 e parágrafo 1º, 130 e 189.
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Manual de Marcas.
Análise do caso
A Linhares Moreira Advocacia atua em propriedade industrial, com busca de anterioridade, depósito, oposição e defesa de empresas notificadas por uso de marca, a partir de Goiânia e em todo o Brasil. Para examinar a sua notificação, fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Uso o nome há mais tempo; isso me protege?
Pode gerar direito de precedência, nos termos do parágrafo 1º do artigo 129 da Lei 9.279/1996, com prova do uso por pelo menos seis meses antes do depósito.
Registro na Junta Comercial vale como marca?
Não. O nome empresarial não confere exclusividade de uso do sinal no mercado nacional.
Duas empresas podem ter a mesma marca?
É possível quando atuam em classes e ramos distintos, sem possibilidade de confusão.
Quanto tempo leva o registro?
O trâmite no INPI costuma levar cerca de 18 meses sem oposição, conforme informação do portal Gov.br.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
