Tributário

Reforma tributária: o que muda para a sua empresa e quando

A reforma deixou de ser assunto de 2027 no dia em que a nota fiscal passou a ser rejeitada sem os campos novos. O que muda agora, e o que muda depois, são coisas diferentes.

7 de setembro de 2026

Empresária e advogada conferindo documentos fiscais na propriedade da empresa

Resposta curta

A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS federal e pelo IBS compartilhado, mais o Imposto Seletivo, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025. Em 2026 vigora a fase de teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS e apuração informativa; desde 3 de agosto de 2026 os documentos fiscais eletrônicos precisam trazer os campos de IBS e CBS, sob pena de rejeição. Em 2027 PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada; entre 2029 e 2032 ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, e em 2033 são extintos.

Cinco tributos viram dois

A Emenda Constitucional 132/2023 substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios. Ao lado deles entra o Imposto Seletivo, incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025.

Três características mudam a rotina de quem tem empresa:

  • cobrança no destino, ou seja, onde está o consumidor, e não onde está o fornecedor, o que esvazia a guerra fiscal e os benefícios estaduais;
  • crédito amplo, alcançando praticamente tudo o que é adquirido para a atividade, inclusive bens de uso e consumo;
  • imposto por fora, destacado no documento e visível ao comprador, em vez de embutido no preço.

Não se trata de ajuste de alíquota. Muda a lógica de apuração, de crédito e de formação de preço.

O calendário até 2033

2026, fase de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com apuração informativa. A empresa que cumpre as obrigações acessórias não recolhe.

2027, virada federal. PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada, o IPI é reduzido a zero, salvo o incentivo da Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo entra em vigor. O IBS permanece em 0,1%.

2029 a 2032, transição estadual e municipal. ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2028, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.

2033, sistema novo. ICMS e ISS deixam de existir. Ficam IBS, CBS e Imposto Seletivo.

O período mais exigente é o de 2029 a 2032, quando a empresa convive com dois sistemas ao mesmo tempo, com duas apurações e dois conjuntos de crédito.

O que já é obrigatório

Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos precisam trazer os campos de IBS e de CBS preenchidos. Sem eles, a nota é rejeitada automaticamente pelo sistema autorizador. Não é multa; é faturamento parado.

Nesta fase a apuração continua informativa, sem efeito de recolhimento, desde que cumpridas as obrigações acessórias. O valor da fase de teste está na conferência: é agora que aparecem cadastro incompleto, classificação equivocada e sistema desatualizado, quando o erro ainda não custa imposto.

Três perguntas úteis para a empresa responder hoje:

  • o sistema emite com os novos campos, em todos os modelos de documento utilizados;
  • o cadastro de produtos e de serviços está classificado segundo a nova codificação;
  • alguém confere o que está sendo destacado, ou o preenchimento é automático e não revisado.

O efeito na margem

A pergunta mais frequente é se a carga sobe ou desce. A resposta depende da estrutura de custos, e pode ser calculada antes.

Puxa para baixo o crédito amplo sobre o que é adquirido para a atividade e o fim do imposto em cascata ao longo da cadeia.

Puxa para cima a atividade com pouco insumo e muita mão de obra, hoje sujeita ao PIS e à Cofins cumulativos, que passa a integrar um sistema de alíquota cheia. Serviços profissionais são o exemplo mais direto.

Muda a conta de qualquer empresa o perfil do cliente. Vender para quem se credita é diferente de vender para consumidor final, porque no primeiro caso o imposto destacado retorna como crédito ao comprador.

O cálculo é possível com os dados de compras e vendas dos últimos doze meses.

O crédito passa a depender do fornecedor

No sistema novo, o crédito do adquirente está vinculado ao recolhimento do imposto na etapa anterior. Comprar de fornecedor que não recolhe deixa de ser um problema apenas dele.

Os efeitos práticos são três:

  • a escolha de fornecedor passa a ser decisão fiscal, e não apenas comercial;
  • o contrato de fornecimento precisa prever comprovação de recolhimento, retenção e responsabilidade por crédito não aproveitado;
  • o cadastro de fornecedores exige rotina de conferência, e não uma consulta única na abertura.

Empresas com cadeia longa de fornecedores pequenos são as mais expostas.

Split payment e o caixa

O split payment separa o imposto no momento da liquidação financeira e o envia ao fisco antes de o valor entrar na conta da empresa.

O início não será em janeiro de 2027. O Comitê Gestor do IBS confirmou implantação posterior e gradual, começando de forma voluntária e restrita a operações entre empresas, com o setor financeiro pedindo prazo para ajuste de sistemas. Existe ainda a alternativa do recolhimento pelo adquirente.

O adiamento não afasta o planejamento, por uma razão de caixa: muitas empresas usam hoje o intervalo entre receber do cliente e recolher o imposto como capital de giro. Quando o split entrar, esse intervalo desaparece.

Simples Nacional

O regime continua existindo. A empresa optante pode permanecer no recolhimento unificado ou optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais tributos.

A diferença aparece no cliente. No regime unificado, o crédito transferido a quem compra é limitado. Se a carteira é formada por empresas que se creditam, o preço passa a competir em desvantagem com o de um fornecedor do regime regular. Se a venda é para consumidor final, o efeito é pequeno.

A decisão exige o perfil da carteira de clientes na mesa, e não apenas a comparação de alíquotas.

Cinco riscos que já estão na mesa

  • nota rejeitada por campo de IBS ou CBS ausente ou incorreto, com faturamento parado no dia;
  • cadastro de produtos e serviços classificado por hábito, comprometendo crédito e apuração desde o primeiro dia de cobrança real;
  • contrato de longo prazo sem cláusula de revisão por alteração tributária, deixando a diferença inteira com uma das partes;
  • fornecedor irregular na cadeia, com crédito questionado depois do pagamento;
  • benefício fiscal estadual tratado como permanente, quando o modelo do destino o extingue ao longo da transição.

Nenhum deles se resolve no dia em que a cobrança começa. Todos se resolvem durante a fase de teste.

O que reunir antes da primeira conversa

  • apuração de PIS, Cofins, ICMS e ISS dos últimos doze meses;
  • relação de compras por fornecedor, com regime tributário de cada um;
  • contratos de longo prazo vigentes, com prazo superior a doze meses;
  • cadastro de produtos e serviços com a classificação atual;
  • demonstrativo de margem por linha de produto ou de serviço.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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